13 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 154 – JABOATÃO DOS GUARARAPES – Diário Oficial

2022-09-03 02:13:26 By : Mr. King Huang

LEI Nº 1526 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022

EMENTA: Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Público, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentado o Serviço de Transporte Escolar Público no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado ao transporte de estudantes devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O sistema de execução do Serviço de Transporte Escolar Público de que trata esta Lei será mista, parte das rotas de forma direta pela Secretaria Municipal de Educação (SME), com veículos próprios, e a outra parte de forma indireta, através contratação de prestador de serviço para esse fim, ficando o Poder Executivo Municipal, através de SME, responsável por administrar, planejar, fiscalizar, coordenar e controlar o serviço executado em observância com a legislação pertinente.

§ 1º. O serviço de que trata o caput atenderá prioritariamente aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, residentes em área rural, e, desde que não haja prejuízo a estes, aos residentes na área urbana, dentro dos limites do Município do Jaboatão dos Guararapes, com distância igual ou superior a 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) da unidade de ensino, ou em situação de difícil acesso ou caso não exista oferta de transporte público coletivo na região, compreendendo a condução dos estudantes desde os pontos de embarque até os estabelecimentos de ensino, e destes, até os pontos de desembarque.

§ 2º. Perderá o direito ao transporte escolar o aluno que, por opção dos pais ou responsáveis, for matriculado em escola mais distante de sua residência, se houver vaga em escola próxima e para qual não seja necessário transporte.

§ 3º. Os alunos matriculados na rede Estadual de ensino, somente terão direito ao Programa de Transporte Escolar, após a celebração de Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Governo do Estado de Pernambuco, nos moldes da Lei Estadual nº 13.463, de 9 de junho de 2008 e suas alterações.

Art. 3º As regras de utilização do Serviço de Transporte Escolar Público, tais como o georreferenciamento das rotas, raio de alcance e pontos de embarque e desembarque, serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), levando-se em conta a demanda de alunos beneficiados por região, bem como os critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade, respeitando a distância e situações previstas.

Art. 4º O Serviço de Transporte Escolar Público deverá observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resoluções do Ministério da Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), dos órgãos de controle, além de outras legislações aplicáveis.

DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 5º Os veículos utilizados no Serviço de Transporte Escolar Público deverão atender todas as exigências da legislação e dos atos regulamentares de trânsito, especialmente aquelas referentes ao transporte de escolares, devendo ser vistoriado semestralmente, nos termos do art. 136, inciso II, da Lei federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ou, a qualquer tempo, sempre que a Secretaria Municipal de Educação (SME) julgar necessário.

§ 1º. A frota de veículo utilizada no transporte escolar, poderá ser composta por vans, ônibus, micro-ônibus ou quaisquer outros veículos compatíveis, desde que atendam todos os requisitos para esta finalidade e que tenham idade não superior a 18 (dezoito) anos contados a partir da data de fabricação.

§ 2º. A partir do 11º (décimo primeiro) ano, além das vistorias regulares, o veículo passará por Inspeção de Segurança Veicular Anual pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou em empresas credenciadas por esta autarquia federal, para verificação da manutenção e das condições dos veículos.

§ 3º. Os veículos utilizados no transporte escolar devem ser padronizados e cumprirem as seguintes exigências:

I – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

II – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

III – cintos de segurança em número igual à lotação;

IV – alarme sonoro de marcha à ré;

V – espelho retrovisor ou conjunto câmera-monitor, conforme Resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

VI – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

VII – seguro para cobertura de eventuais danos aos passageiros e ao veículo.

§ 4º. Os veículos de que trata o caput deste artigo deverão ainda contar com o apoio de pelo menos 1 (um) monitor, que ficará responsável pela organização e segurança dos usuários.

§ 5º. O Município poderá determinar a padronização visual dos veículos utilizados no transporte escolar, bem como ordenar a fixação, na parte interna, de informações relativas ao itinerário e horários a serem percorridos pelos veículos.

§ 6º. A Administração Municipal poderá proceder a novas exigências relativas às condições de segurança, higiene e comodidade dos usuários ou para atender a outras razões de interesse público.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá, independente do ano de fabricação, recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte escolar quando comprometer a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada do serviço, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável.

DOS CONDUTORES E USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 7º Os condutores dos veículos destinados ao transporte de escolares, devem cumprir às exigências e aos critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, devendo ainda:

I – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”;

III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

IV – ser aprovado em curso especializado para o transporte de escolares nos termos da regulamentação do CONTRAN;

V – acatar e cumprir todas as determinações dos fiscais e demais agentes administrativos;

VI – prestar o serviço somente com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e limpeza;

VII – dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto dos passageiros;

VIII – facilitar a ação fiscalizadora do agente público;

IX – transportar os usuários sentados, usando cinto de segurança, observada a lotação do veículo.

Art. 8º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais dos alunos, usuários do transporte escolar, acompanhá-los no traslado até o local de embarque, assim como no momento de desembarque, conduzindo-os com segurança de volta para suas residências.

§ 1º. A regra prevista no caput poderá ser flexibilizada para atendimento de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, devidamente comprovada, sendo garantido assento reservado no veículo, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

§ 2º. Para fazerem jus ao que dispõe o § 1º deste artigo, os pais e/ou responsáveis destes alunos deverão protocolar requerimento de atendimento diferenciado, com os motivos e documentos que justificam o pedido, na Unidade Escolar onde estiverem matriculados, cabendo a SME analisar e deliberar autorização.

§ 3º. É dever dos pais ou responsável legal informar a mudança de endereço do aluno na unidade escolar ou na Secretaria Municipal de Educação (SME), devendo então ser avaliada a permanência ou não do benefício.

Art. 9º Todo aluno que fizer uso do Serviço de Transporte Escolar Público de que trata esta Lei, obrigatoriamente, deverá obedecer às regras de utilização estabelecidas, sob pena de serem aplicadas as penalidades permitidas em regulamento específico, devendo ainda:

I – contribuir para a conservação dos bens públicos utilizados na prestação dos serviços;

II – cooperar com a limpeza dos veículos;

III – acatar as orientações emanadas da fiscalização, dos monitores, dos condutores e dos demais agentes públicos responsáveis.

§ 1º. Os atos dos estudantes que importarem no descumprimento de suas obrigações serão comunicados aos pais ou responsáveis para as devidas providências.

§ 2º. Quando a gravidade dos atos impuser, além da comunicação aos pais ou responsáveis, a Secretaria Municipal de Educação (SME) dará ciência dos fatos ao Conselho Tutelar para as devidas providências cabíveis;

§ 3º. Quando os atos importarem em prejuízos ao patrimônio público, a Secretaria Municipal de Educação (SME), notificará os pais ou responsáveis sobre o ocorrido e encaminhará para os procedimentos de cobrança administrativa do montante devido, assegurando o contraditório e a ampla defesa, ou por procedimento judicial por meio da Procuradoria Geral do Município.

Art. 10. Caberá a Secretaria Municipal de Educação (SME) providenciar a forma de identificação dos alunos usuários do Serviço de Transporte Escolar Público.

Art. 11. O Poder Executivo Municipal, sempre que houver necessidade, poderá expedir normas complementares que regulamentem esta Lei.

Art. 12. Fica proibido o transporte de passageiros diversos, juntamente com os escolares da educação básica pública, salvo a presença de auxiliares e/ou monitores.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

LEI Nº 1527/2022, DE 12 AGOSTO DE 2022

EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 16 de setembro como o “Dia Municipal dos Desbravadores”, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.

Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação do programa de ajuda humanitária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

LEI Nº 1.528 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei modifica o Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes (CTM), Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com vistas a:

I – adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no Título III – Das Taxas, Capítulo II – Da Taxa de Serviços, arts. 109 a 114-A do CTM, em observância à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou, entre outras, a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;

II – atualizar o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0, utilizada para calcular os valores de terrenos da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal, em observância ao disposto no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que determina a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), e obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

Art. 2º O art. 109-A e o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

I – coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares; (NR)

II – coleta especial e eventual de resíduos sólidos domiciliares; (NR)

III – colocação de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares.(NR)

I – domiciliares, os resíduos sólidos comuns, originados das atividades: (NR)

a) domésticas, produzidos pelos imóveis residenciais localizados na zona urbana ou urbanizável do Município; (AC)

b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;. (AC)

I – coleta especial ou eventual de resíduos sólidos domiciliares, o recolhimento, remoção e destinação de resíduos que, por suas características e volume, não se enquadram como o especificado no inciso I deste parágrafo, inclusive entulhos oriundos de poda de árvores, limpeza de terrenos ou demolição e reforma de edificações; (NR)

II – colocação e disponibilização de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares, para uso individualizado, observada a disponibilidade do equipamento necessário por parte do Município. (NR)

“ Art. 109-B. A Taxa de Limpeza Pública – TLP, devida pela prestação efetiva ou colocação à disposição dos contribuintes dos serviços previstos no art. 109-A desta Lei, será calculada de acordo com as seguintes fórmulas, a partir da utilização dos dados constantes no Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública desta Lei: (NR)

I – Imóveis Edificados (NR)

TLP = Ac x Ui x Fcr, onde:

Ac = área construída, m metros quadrados (m²)

Ui = fator de utilização do imóvel, indicando o custo unitário de prestação do serviço, por metro quadrado, em R$ (reais), levando em consideração a natureza de utilização do i móvel

Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços

II – Imóveis não Edificados (NR)

TLP = Tp x Vm x Fcr, onde:

Tp = testada principal do terreno, em metros lineares

Vm = custo unitário de prestação do serviço, por metro linear de testada principal, em R$ (reais);

Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços

§ 1º. Em relação aos parâmetros Ui (fator de utilização do imóvel) e VM (custo unitário de prestação do serviço):

I – serão atualizados monetariamente, nos termos do art. 185 desta Lei;(AC)

II – sempre que necessário, será encaminhado, pelo Poder Executivo, proposta de Lei para modificação de seus valores, em face de mudança dos custos unitários da prestação dos serviços. (AC)

§ 2º. Na hipótese do imóvel ter uso diversificado, em residencial e não residencial, será utilizado o Fator de Utilização do Imóvel (Ui) relativo a “2 – Comércio, prestação de serviços em geral e instituições financeiras”, Tabela do Item 1.1 – Imóveis Edificados, do Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, desta Lei. (AC) ”

Art. 3º O Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, a que se refere o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar de acordo com o ANEXO I desta Lei.

Art 4º Ficam atualizados a relação de DSQF e os códigos V0 utilizados para calcular os valores de terrenos, da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal (DSQF), conforme listados no Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 das Regionais 1 A 7, da Lei Municipal nº 155, de 1991, que passa a vigorar de acordo com o ANEXO II desta Lei.

§ 1º. A atualização de que trata o caput está prevista no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, para obtenção do valor venal dos imóveis.

§ 2º. O DSQF (distrito setor quadra face) e respectivos código V0, foram atualizados, por Regional, este corresponde ao valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, pela Planta de Valores Genéricos de Terrenos, para obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

ANEXO I – Anexo VIII da Lei Municipal nº 155, de 1991

ANEXO II – Anexo XIII da Lei Municipal nº 155, de 1991

ATOS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 1733/2022 – NOMEAR PAULO JOSÉ DE LIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022.

Ato n.º 1734/2022 – EXONERAR A PEDIDO REBECA WACEMBERG ESTEVES, matrícula n° 4.0912854.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 03 de agosto de 2022.

Ato n.º 1735/2022 – EXONERAR MARJORIE CRISTINA MENDONÇA DE ARAUJO GOMES, matrícula n° 4.0912179.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 03 de agosto de 2022.

Ato n.º 1736/2022 – NOMEAR MARJORIE CRISTINA MENDONÇA DE ARAUJO GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 04 de agosto de 2022.

Ato n.º 1737/2022 – NOMEAR SILAS WESLLEN PEREIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 15 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022.

3º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. RAFAELY MENDES DA SILVA, matrícula nº 21.282-2, ocupante de cargo de Professora II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2022 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 23/08/2022, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem a presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes 12 de agosto de 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 152/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 22 de junho de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 112/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de julho de 2022.

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

MARIA CECILIA DE LIMA LEAL

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 091/2022 e 089/2022– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 42101790342022, datado de 09.06.2022.

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n° 090/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a servidora abaixo:

LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 42101773652022.

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer n° 087/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101799762022 e o Parecer Jurídico nº. 546/2022, datado de 12.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDÃO matrícula nº 0.0184268.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2(dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101789082022 e o Parecer Jurídico nº. 547/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 12.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0135038.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos,, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2022.

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) SÔNIA MARIA DE LIMA mat 0.0177075.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2022.

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ANA LUCIA TORRES DE OLIVEIRA mat 0.0173592.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 78/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 76/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERLANDIA CORREIA DE SANTANA, mat. 0.0151530.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 75/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO, mat. 0.0193160.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 64/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBSON RAMALHO DA SILVA, mat. 0.0163980.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 68/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor RUBENS GOMES PEREIRA FILHO, mat. 0.0165484.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 67/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ISABELLA AZEVEDO BEZERRA, mat. 0.0203726.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 65/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCONDES GALDINO BARBOSA, mat. 0.0191493.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 59/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FLAVIO ROBERTO DA SILVA, mat. 0.0180602.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DÉBORA MATIAS DE ARAÚJO, mat. 0.0212458.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 62/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VALDERLÂNDIA LINS DA SILVA, mat. 0.0149900.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 61/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE DE KASSIA MELO DO NASCIMENTO TORRES, mat. 0.0912482.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 60/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS, mat. 0.0159220.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 72/2022

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 0.0210552.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 665/2022 – SEGP, de 26 de julho de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

SILVIA CRISTINA G. DE ALBUQUERQUE

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 675/2022, datada de 19.07.2022, publicada no DOM n° 137, datado de 21.07.2022, que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ, matrícula 0.0200697.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Agosto de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2022 (Gestão 2022-2025);

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA POUSADA GERIÁTRICA LAR VOVÓ CILENE – CNPJ: 23.748.029/0001-51, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 157.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Agosto de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a apresentação do Plano de Execução – Insumos, onde foram feitos todos os esclarecimentos;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

Art. 1º – APROVAR o Plano de Execução dos Recursos do Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.

Rafaella Neiva C. Deák

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 025/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de barracas de feiras desmontáveis, visando o funcionamento das feiras do Espaço Mulher Empreendedora em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/08/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de agosto de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 138/2022-GGE, do dia 05/08/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora YÊSA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAUJO, matrícula 14.924-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao dia 02 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

EXONERAR, a pedido, a professora YÊSA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAUJO, matrícula 14.924-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao dia 02 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 90/2022-GGE, do dia 11/04/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora ANA CLAÚDIA CABRAL DA SILVA, matrícula 18.467-5, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 31 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

EXONERAR a pedido, a professora ANA CLAÚDIA CABRAL DA SILVA, matrícula 18.467-5, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 31 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2022

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SME

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DA ESCOLAS MUNICIPAIS ALICE VILAR DE AQUINO, JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO E O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) SANTO AMARO, QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/08/202 às 17:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensalicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SME

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS FORROS EM PLACAS DE GESSO/PVC E A REQUALIFICAÇÃO DO REBOCO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DEMERY CARNEIRO E DIVINA PROVIDENCIA QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/08/202 às 17:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensalicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 323/2022.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 135/2022 – SMS

REGISTRADA: BRENDA MARTINS SERRA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO COVID-19, A FIM DE ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 324/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciado: 

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.

OBJETO: GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL, A OPERACIONALIZAÇÃO E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

FISCAL TITULAR: ELIS PEREIRA FALCÃO

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 051/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciado: 

CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOPROTEÇÃO, ATRÁVES DE DOSÍMETRO, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DOS SERVIDORES QUE MANUSEIAM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS RADIOATIVOS.

FISCAL TITULAR: MARINA BUREGIO LEMOS

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 121/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 022/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042.2022.PE.026.SAD.CPL4.

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZSADOS EIRELI-EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZANDO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA.

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para contratação dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA FORNECEDORA . REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.806.386,17 (dois milhões, oitocentos e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA – CNPJ Nº 07.358.710/0001-37, para os grupos 1 e 4, pelo Valor Global de R$ 580.278,40 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); 2) JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 27.963.904/0001-79, para o grupo 5, pelo Valor Global de R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais); 3) RC SERVIÇOS & CONSERVAÇÃO EIRELI – CNPJ Nº 32.337.973/0001-07, para o grupo 3, pelo Valor Global de R$ 60.888,75 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos); 4) MRV COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 35.594.518/0001-85, para o grupo 2, pelo Valor Global de R$ 250.484,04 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro e quatro centavos). Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.049.952,15 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5 OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para Prestação de Serviços Bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, Oriundo do Credenciamento 001/2022. Conforme Parecer Jurídico nº. 037/2022 – AJUR SEREC, com fundamento no art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021. Contratada: BANCO SANTANDER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42. Valor global da Contratação: R$ 74.848,47 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

João Henrique da Silva Marinho – Secretário Executivo da Receita.

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO RICARDO VALOIS

CONTROLADORA GERAL ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SÉRGIO AVELLAR

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SÉRGIO AVELLAR

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