Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta! - Dourados Agora - Notícias de Dourados-MS

2022-09-10 02:19:29 By : Ms. Laura Song

Por Portal do Trânsito

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estraram em vigor em abril de 2021, determinam  que as crianças com idade inferior a dez anos, e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, devem ser transportadas no banco traseiro e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade, peso e altura. Essa informação está clara. No entanto, como proceder quando o veículo não possuir banco de trás, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito?

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém, com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Desta forma, não há multa, mas não é a maneira ideal e mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito&Mobilidade, Celso Alves Mariano.

As crianças com até um ano de vida ou com peso de até 13 kg, devem ser transportadas em bebê conforto específico para essa finalidade, que possuem ranhuras especialmente projetadas para fixar o bebê conforto ao banco, com o cinto de segurança do veículo. Deve-se instalar o dispositivo, nesse caso, no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços. Assim como, dobrar-se sobre eles ou soltá-lo sem querer. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.

As crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade já de frente para o movimento. Além disso, utilizando o cinto do próprio dispositivo.

Já para aquelas acima de 4 anos até completar 1,45 m de altura, e peso entre 15 a 36 kg, o correto é transportá-las em assentos de elevação com o cinto de três pontos do carro. “É muito importante verificar a altura da criança. Se ela tiver menos de 1,45 m é necessário o uso do assento de elevação, preferencialmente no banco de trás, mas também no banco da frente, no caso das picapes”, explica o especialista.

Compreender isso é importante: a posição correta da faixa superior do cinto de segurança é diagonalmente, através do tórax. Ocorre que em pessoas de baixa estatura, que é o caso das crianças de até 1,45 m, se não estiverem sentadas sobre o assento de elevação, o cinto provavelmente irá passar pela região do pescoço, criando um fator adicional de risco, ao invés de proteger.  Portanto, fica a dica: sempre que o cinto tocar o pescoço ou a face da criança, será necessário fazê-la sentar sobre um assento de elevação, para que a faixa do cinto fique posicionada corretamente. Na ausência de balança ou fita métrica, este é um parâmetro seguro.

Acima dos 10 anos já é possível realizar o transporte da criança no banco da frente. Isso desde que a criança tenha atingido a altura mínima exigida, caso contrário, deverá ser transportada no banco traseiro. “Porém, mesmo para crianças de estatura superior à recomendada, o banco de trás sempre será a opção mais segura”, finaliza Mariano.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima. Nesse sentido, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até regularização.

Av. Presidente Vargas, 447 - 1º Andar CEP 79804-030 - Dourados - MS Tel. (67) 3032 0555

As notícias veiculadas nos blogs, colunas e artigos são de inteira responsabilidade dos autores.

Brasil Capital Cidades Dourados Meio Ambiente Esportes Rural Variedades

Inscreva-se nossa Newsletter e receba os destaques do dia, no seu e-mail!

© Dourados Agora 2021 - Todos os direitos reservados - Politica de Privacidade